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Jurisprudência


TJAM 0015488-22.2014.8.04.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO CÍVEL E JUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA. ENTIDADE PARAESTATAL. APLICAÇÃO DE NORMA ESPECÍFICA. DECRETO-LEI 494/62. REGULAMENTAÇÃO SENAI. ART. 7º. NATUREZA DA COBRANÇA EMINENTEMENTE TRIBUTÁRIA. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA. 1. De início, importante informar que trata-se de ação de cobrança de contribuição adicional da entidade SENAI contra Brasil e Movimento S/A. A parte ativa alega o dever da empresa demandada contribuir com adicional, uma vez que possui mais de quinhentos funcionários em seu quadro funcional, fundamentando no art. 6º do Decreto-lei 4048/42. 2. O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI é uma empresa de direito privado, que tem como finalidade realizar atividades específicas de serviços de interesse público, sem finalidade lucrativa. Apesar de não integrar no polo da administração pública direta e/ou indireta, e não se encaixar perfeitamente no rol do art. 152, I, da Lei Complementar Estadual de nº 28 de 23/10/2001, é regulamentada por regimento próprio (decreto-lei 494/62), do qual deve ser respeitado. 3. Ademais, a cobrança realizada na ação principal é relacionada a necessidade do custeio da entidade (SENAI), caracterizando-se eminentemente de natureza tributária, enquadrada, portanto, no ramo do direito público. 4. Conflito conhecido. Declarara a competência ao Juízo Suscitante. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ____________________de votos, em dissonância com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público Estadual, conhecer o presente Conflito de Competência, nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : 28/10/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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