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Jurisprudência


TJAM 0015518-57.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. DECISÃO AMPARADA NOS EXAME DOS AUTOS. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A contradição a que se refere o artigo 535, I, do Código de Processo Civil, é aquela interna ao julgado, ou seja, caracteriza-se quando a decisão traz em si proposições inconciliáveis. 3.As provas dos autos foram adequada e suficientemente avaliadas, permitindo o colegiado chegar à conclusão pelo improvimento do Recurso, de forma embasada e segura. 4.Embargos conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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