TJAM 0015520-27.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – REEXAME NECESSÁRIO – SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE - NÃO OCORRÊNCIA DO ALEGADO ERRO DE JULGAMENTO - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUAL DE CADA TESE TRAZIDA PELO APELANTE – OMISSÃO QUANTO À QUESTÃO PREJUDICIAL ATINENTE À EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 596.478-7-RR (FGTS) – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, deve o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida. In casu, a matéria impugnada foi devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida, inexistindo a obscuridade apontada, a ensejar erro de julgamento.
- Recurso conhecido e parcialmente acolhido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – REEXAME NECESSÁRIO – SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE - NÃO OCORRÊNCIA DO ALEGADO ERRO DE JULGAMENTO - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUAL DE CADA TESE TRAZIDA PELO APELANTE – OMISSÃO QUANTO À QUESTÃO PREJUDICIAL ATINENTE À EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 596.478-7-RR (FGTS) – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, deve o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida. In casu, a matéria impugnada foi devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida, inexistindo a obscuridade apontada, a ensejar erro de julgamento.
- Recurso conhecido e parcialmente acolhido.
Data do Julgamento
:
24/05/2015
Data da Publicação
:
26/05/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Rescisão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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