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Jurisprudência


TJAM 0015531-16.1997.8.04.0012

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDÊNCIA A CONTAR DO DESFALQUE INFLACIONÁRIO SOBRE OS VALORES RECLAMADOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MESMO QUE ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO – INEXISTÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL QUE IMPONHA ENTENDIMENTO DIVERSO – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – PROGRESSÃO NOS CÁLCULOS DA DÍVIDA – INTERRUPÇÃO SÓ POSSÍVEL DIANTE DO SEU EFETIVO PAGAMENTO – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL EM SENTIDO CONTRÁRIO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO – VALORES ORIGINADOS EM MOMENTO ANTERIOR À SENTENÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO – INTELIGÊNCIA DO ART. 741, VI, E ART. 475-L, VI, AMBOS DO CPC – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A correção monetária incide a partir da efetiva desvalorização inflacionária sobre os valores reclamados em sede de cumprimento de sentença mesmo que anteriores ao ajuizamento da ação ante a inexistência de determinação legal que estabeleça tal marco temporal para o início da atualização monetária. - A progressão dos juros e da correção monetária de uma dívida só devem encontrar o seu termo quando do seu efetivo pagamento quando ausente qualquer determinação legal que estabeleça tal providência. - A compensação de valores alegados em sede de antigos embargos à execução e da atual impugnação ao cumprimento da sentença só é possível se a causa é posterior à sentença que estabeleceu o crédito judicialmente perseguido ex vi art. 741, VI, e art. 475-L, VI, ambos do CPC. - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 25/10/2015
Data da Publicação : 28/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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