TJAM 0015593-96.2014.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO FISCAL FALTA DE INDICAÇÃO DE NOME DO CONTRIBUINTE NULIDADE RECONHECIDA INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 202 DO CTN E ARTIGO 2º, §5º, I, DA LEF.
- A Certidão de Dívida Ativa que não preenche os requisitos exigidos pelo artigo 202 do CTN, bem como aqueles mencionados na Lei n. 6.830/80 (artigo 2º, § 5º, III), é de ser considerada nula.
- Agravo Regimental conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO FISCAL FALTA DE INDICAÇÃO DE NOME DO CONTRIBUINTE NULIDADE RECONHECIDA INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 202 DO CTN E ARTIGO 2º, §5º, I, DA LEF.
- A Certidão de Dívida Ativa que não preenche os requisitos exigidos pelo artigo 202 do CTN, bem como aqueles mencionados na Lei n. 6.830/80 (artigo 2º, § 5º, III), é de ser considerada nula.
- Agravo Regimental conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
01/02/2015
Data da Publicação
:
02/02/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Procedimentos Fiscais
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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