TJAM 0015627-71.2014.8.04.0000
Agravo REGIMENTAL em Agravo de Instrumento. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA E DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. MÁ FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – O agravo de instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias constantes do rol do inciso I do art. 525 do CPC;
II - É inadmissível o agravo de instrumento carente dos documentos reputados obrigatórios por lei;
III – Agravo Regimental conhecido, mas improvido
Ementa
Agravo REGIMENTAL em Agravo de Instrumento. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA E DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. MÁ FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – O agravo de instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias constantes do rol do inciso I do art. 525 do CPC;
II - É inadmissível o agravo de instrumento carente dos documentos reputados obrigatórios por lei;
III – Agravo Regimental conhecido, mas improvido
Data do Julgamento
:
15/03/2015
Data da Publicação
:
17/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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