main-banner

Jurisprudência


TJAM 0015628-16.1997.8.04.0012

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DOS PREJUÍZOS EM SINISTRO - COMPROMISSO CONTRATUAL ASSUMIDO EM APÓLICE - REJEIÇÃO DE PRELIMINARES AVENTADAS - IMPUGNAÇÃO DOS VALORES - CONDENAÇÃO. - Preliminares - Não há conexões nas demandas apontadas, pois causas de pedir e objeto são diversos, contrariando o previsto no art. 103 do CPC. Não Obstante, quanto a legitimidade, é certo que o recorrido é legítimo, conforme escritura pública e registro translativo no registro de imóveis acostados aos autos, a partir das fls. 9 destes autos. - Domínio e/ou propriedade do bem sinistrado devidamente comprovado, conforme já resta abarcado e aclarado pela decisão de fls. 597 a 598 e na sentença, às fls. 791. - Tendo havido pacto contratual no sentido de indenizar quando da ocorrência do evento, legítima é a cobrança no caso da inadimplência obrigacional. - Incontrovérsia quanto a existência da relação securitaria; - Documento acostado que demonstra os termos do contrato e suas implicações. - Apelante não demonstra os valores dos materiais de construção na época, ou croqui da área afetada. Memória de cálculo apresentada pela recorrente é aleatória, sem base técnica e ausência de parâmetros comparativos. - Sentença que se confirma. - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 31/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão