TJAM 0015659-76.2014.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO.
- As razões do agravo regimental devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da decisão proferida pelo Julgador de origem, em consonância com o princípio da dialeticidade.
- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido impõe o não conhecimento do recurso.
- Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO.
- As razões do agravo regimental devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da decisão proferida pelo Julgador de origem, em consonância com o princípio da dialeticidade.
- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido impõe o não conhecimento do recurso.
- Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
03/05/2015
Data da Publicação
:
05/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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