TJAM 0015660-61.2014.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. PRESUNÇÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 481/STJ. PRECLUSÃO TEMPORAL. PROVA DA MISERABILIDADE. INEXISTENTE. DEFERIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inquestionável a ocorrência de preclusão temporal, em desfavor do agravante, uma vez que além de não atacar oportunamente a determinação de juntada de documentos, apresentou documentos que entende comprovarem sua condição de beneficiária da justiça gratuita, razão pela qual não pode, neste momento processual, defender a desnecessidade de comprovação de sua hipossuficiência.
II – In casu, está manifesta a ausência de elementos probatórios idôneos que comprovem a condição de hipossuficiência financeira da empresa agravante, restando a supracitada declaração de faturamento sem subsídios documentais endossantes dos cálculos expostos.
III - Agravo Regimental conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. PRESUNÇÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 481/STJ. PRECLUSÃO TEMPORAL. PROVA DA MISERABILIDADE. INEXISTENTE. DEFERIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inquestionável a ocorrência de preclusão temporal, em desfavor do agravante, uma vez que além de não atacar oportunamente a determinação de juntada de documentos, apresentou documentos que entende comprovarem sua condição de beneficiária da justiça gratuita, razão pela qual não pode, neste momento processual, defender a desnecessidade de comprovação de sua hipossuficiência.
II – In casu, está manifesta a ausência de elementos probatórios idôneos que comprovem a condição de hipossuficiência financeira da empresa agravante, restando a supracitada declaração de faturamento sem subsídios documentais endossantes dos cálculos expostos.
III - Agravo Regimental conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
01/02/2015
Data da Publicação
:
04/02/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão