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Jurisprudência


TJAM 0015660-61.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. PRESUNÇÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 481/STJ. PRECLUSÃO TEMPORAL. PROVA DA MISERABILIDADE. INEXISTENTE. DEFERIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. I – Inquestionável a ocorrência de preclusão temporal, em desfavor do agravante, uma vez que além de não atacar oportunamente a determinação de juntada de documentos, apresentou documentos que entende comprovarem sua condição de beneficiária da justiça gratuita, razão pela qual não pode, neste momento processual, defender a desnecessidade de comprovação de sua hipossuficiência. II – In casu, está manifesta a ausência de elementos probatórios idôneos que comprovem a condição de hipossuficiência financeira da empresa agravante, restando a supracitada declaração de faturamento sem subsídios documentais endossantes dos cálculos expostos. III - Agravo Regimental conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 01/02/2015
Data da Publicação : 04/02/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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