TJAM 0015678-82.2014.8.04.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS – CRIME CONTRA OS COSTUMES - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ORDEM - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Verifica-se que o egrégio Tribunal a quo não analisou o tema, situação que obsta a apreciação da referida matéria por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância – NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM.
Ementa
HABEAS CORPUS – CRIME CONTRA OS COSTUMES - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ORDEM - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Verifica-se que o egrégio Tribunal a quo não analisou o tema, situação que obsta a apreciação da referida matéria por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância – NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM.
Data do Julgamento
:
01/03/2015
Data da Publicação
:
02/03/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes contra a Dignidade Sexual
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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