TJAM 0016056-21.2003.8.04.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. INTERDITO PROIBITÓRIO. REQUISITOS DO ARTIGO 927 DO CPC. NECESSIDADE. FUNDADO RECEIO DA OCORRÊNCIA DE ESBULHO OU TURBAÇÃO. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A procedência da ação de interdito proibitório depende da comprovação dos requisitos exigidos pelo art. 927 do CPC.
2. Ausente a demonstração do fundado receio de que o exercício da posse esteja na iminência de ser turbado ou esbulhado, não há como conceder o mandado proibitório.
3. Apelação conhecida e não provida
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. INTERDITO PROIBITÓRIO. REQUISITOS DO ARTIGO 927 DO CPC. NECESSIDADE. FUNDADO RECEIO DA OCORRÊNCIA DE ESBULHO OU TURBAÇÃO. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A procedência da ação de interdito proibitório depende da comprovação dos requisitos exigidos pelo art. 927 do CPC.
2. Ausente a demonstração do fundado receio de que o exercício da posse esteja na iminência de ser turbado ou esbulhado, não há como conceder o mandado proibitório.
3. Apelação conhecida e não provida
Data do Julgamento
:
01/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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