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Jurisprudência


TJAM 0016172-27.2003.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO SIMPLES – DOSIMETRIA – PENA-BASE – JUSTA ELEVAÇÃO – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMENTOS CONCRETOS – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – JUÍZO DE RAZOABILIDADE DO JULGADOR – SOBERANIA DOS VEREDITOS - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A fixação da pena-base acima do mínimo legal não representa ilegalidade quando o magistrado fundamenta sua decisão em circunstâncias judiciais desfavoráveis, bastando, inclusive, a presença de uma única circunstância negativa para que a pena se afaste proporcionalmente do mínimo abstratamente cominado. 2. Na hipótese, tanto a culpabilidade quanto a conduta social do apelante foram valoradas de forma suficientemente fundamentada, com base em elementos concretos extraídos dos autos e idôneos à formação do convencimento do magistrado quanto à necessidade de imposição de uma maior reprimenda. 3. Na procura da fração compatível com a conduta delituosa praticada pelo apelante, o juiz sopesou principalmente a pouca força probante da confissão na instrução criminal, haja vista que o delito foi praticado na presença de muitas testemunhas. Restaram atendidos, desta feita, os requisitos legais bem como foi respeitado o princípio da individualização da pena, de modo que a redução aplicada sobre a pena mostra-se suficiente para a individualização da sanção e a repressão do delito, dentro do juízo de razoabilidade do julgador. 4. Salutar repisar-se que no processo penal o réu não assume o compromisso da verdade, sendo-lhe facultado ficar em silêncio ou até falsear a verdade, em virtude do disposto no art. 5.º, LXIII, da Constituição Federal. Deste modo, para que suas afirmações possam vingar, devem encontrar respaldo nos autos, o que não ocorre no presente caso. 5. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 16/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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