main-banner

Jurisprudência


TJAM 0016299-82.2010.8.04.0012

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXTINÇÃO DO FEITO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL: - O Sistema Processual Civil demanda que a intimação seja pessoal quando da necessidade de manifestação da parte sobre o interesse no prosseguimento do feito, em caso de possibilidade de arquivamento. - Uma vez adotada tal providência pelo magistrado de planície, não se pode falar em modificação da sentença. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 14/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão