TJAM 0016337-11.2002.8.04.0001
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.
- Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, afigurando-se preponderante nesta fase processual o "in dubio pro societate".
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.
- Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, afigurando-se preponderante nesta fase processual o "in dubio pro societate".
Data do Julgamento
:
09/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão