TJAM 0017210-40.2004.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. LIBERDADE DE IMPRENSA. ANIMUS NARRANDI. EXCESSO CONFIGURADO. DANO MORAL.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O exercício regular da liberdade de imprensa não é ilimitado, esbarra nos direitos da personalidade, insculpidos no art. 5º, X da Constituição da República.
2. O direito a liberdade de imprensa deve ser exercido com responsabilidade, coerência, levando sempre em consideração o potencial risco de lesão à honra e à boa imagem das pessoas.
3. o termo inicial da correção monetária sobre o valor da indenização deve obedecer o enunciado n. 362 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, no qual se lê: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento
4.Recurso conhecido e provido em parte.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. LIBERDADE DE IMPRENSA. ANIMUS NARRANDI. EXCESSO CONFIGURADO. DANO MORAL.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O exercício regular da liberdade de imprensa não é ilimitado, esbarra nos direitos da personalidade, insculpidos no art. 5º, X da Constituição da República.
2. O direito a liberdade de imprensa deve ser exercido com responsabilidade, coerência, levando sempre em consideração o potencial risco de lesão à honra e à boa imagem das pessoas.
3. o termo inicial da correção monetária sobre o valor da indenização deve obedecer o enunciado n. 362 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, no qual se lê: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento
4.Recurso conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento
:
08/09/2013
Data da Publicação
:
08/11/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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