main-banner

Jurisprudência


TJAM 0017966-83.2003.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO. ART.267, III, CPC/73. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DESCUMPRIDA. §1º DO ART. 267, DO CPC/73. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.A extinção do feito sem julgamento do mérito por abandono do autor depende de prévia intimação pessoal do mesmo, nos termos do artigo 267, §1º, do CPC/73. 2.Precedentes do STJ. 3.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 27/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão