TJAM 0017966-83.2003.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO. ART.267, III, CPC/73. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DESCUMPRIDA. §1º DO ART. 267, DO CPC/73. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A extinção do feito sem julgamento do mérito por abandono do autor depende de prévia intimação pessoal do mesmo, nos termos do artigo 267, §1º, do CPC/73.
2.Precedentes do STJ.
3.Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO. ART.267, III, CPC/73. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DESCUMPRIDA. §1º DO ART. 267, DO CPC/73. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A extinção do feito sem julgamento do mérito por abandono do autor depende de prévia intimação pessoal do mesmo, nos termos do artigo 267, §1º, do CPC/73.
2.Precedentes do STJ.
3.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
24/07/2016
Data da Publicação
:
27/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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