TJAM 0018253-66.2010.8.04.0012
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO – PRAZO QUINQUENAL – INÉRCIA DA FAZENDA:
- Constata-se a prescrição quando transcorrem mais de 5 (cinco) anos entre a decisão de suspensão do processo de execução fiscal – ocorrida no caso em 15 de outubro de 2001 (fls. 14), começando a contar o prazo prescricional a partir do momento em que se completa 1 (um) ano da respectiva suspensão do processo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO – PRAZO QUINQUENAL – INÉRCIA DA FAZENDA:
- Constata-se a prescrição quando transcorrem mais de 5 (cinco) anos entre a decisão de suspensão do processo de execução fiscal – ocorrida no caso em 15 de outubro de 2001 (fls. 14), começando a contar o prazo prescricional a partir do momento em que se completa 1 (um) ano da respectiva suspensão do processo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
01/05/2016
Data da Publicação
:
04/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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