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Jurisprudência


TJAM 0018451-06.2010.8.04.0012

Ementa
TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INOCORRÊNCIA - MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - DESÍDIA DA PARTE NÃO CONFIGURADA. - O instituto da prescrição no direito tributário pode ser definida como a extinção do direito ao crédito tributário ocorrida pela inércia do fisco ao deixar de promover as medidas necessárias para a garantia do seu direito. - Considerando que a manifestação da fazenda pública ocorreu antes do prazo derradeiro para reconhecimento da prescrição intercorrente, não há se falar em inércia do fisco Estadual. - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 22/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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