TJAM 0018451-06.2010.8.04.0012
TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INOCORRÊNCIA - MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - DESÍDIA DA PARTE NÃO CONFIGURADA.
- O instituto da prescrição no direito tributário pode ser definida como a extinção do direito ao crédito tributário ocorrida pela inércia do fisco ao deixar de promover as medidas necessárias para a garantia do seu direito.
- Considerando que a manifestação da fazenda pública ocorreu antes do prazo derradeiro para reconhecimento da prescrição intercorrente, não há se falar em inércia do fisco Estadual.
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INOCORRÊNCIA - MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - DESÍDIA DA PARTE NÃO CONFIGURADA.
- O instituto da prescrição no direito tributário pode ser definida como a extinção do direito ao crédito tributário ocorrida pela inércia do fisco ao deixar de promover as medidas necessárias para a garantia do seu direito.
- Considerando que a manifestação da fazenda pública ocorreu antes do prazo derradeiro para reconhecimento da prescrição intercorrente, não há se falar em inércia do fisco Estadual.
- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
22/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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