TJAM 0018549-97.2005.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MILITAR TRANSFERIDO PARA REFORMA REMUNERADA POR TEMPO DE SERVIÇO. DIREITO À PROMOÇÃO AO POSTO IMEDIATAMENTE SUPERIOR. EXEGESE DA LEI 1.154/75. DIREITO ADQUIRIDO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – Aplica-se ao caso a Súmula 359 do Supremo Tribunal Federal, onde aduz que os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar ou o servidor civil reuniu os requisitos necessários;
II – Tendo o apelante preenchido o requisito temporal exigido para a transferência para a reserva remunerada em posto imediatamente superior ao seu, conforme legislação então vigente, qualquer mudança posterior não lhe será aplicada, em razão de seu direito adquirido;
III – Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MILITAR TRANSFERIDO PARA REFORMA REMUNERADA POR TEMPO DE SERVIÇO. DIREITO À PROMOÇÃO AO POSTO IMEDIATAMENTE SUPERIOR. EXEGESE DA LEI 1.154/75. DIREITO ADQUIRIDO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – Aplica-se ao caso a Súmula 359 do Supremo Tribunal Federal, onde aduz que os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar ou o servidor civil reuniu os requisitos necessários;
II – Tendo o apelante preenchido o requisito temporal exigido para a transferência para a reserva remunerada em posto imediatamente superior ao seu, conforme legislação então vigente, qualquer mudança posterior não lhe será aplicada, em razão de seu direito adquirido;
III – Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
26/04/2015
Data da Publicação
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Henrique Veiga Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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