TJAM 0018710-78.2003.8.04.0001
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. PROVA PERICIAL. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. VALOR INDENIZATÓRIO JUSTO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Se o réu não impugnou o laudo no momento oportuno ocorreu a preclusão. 2. É justo o preço da indenização pela desapropriação de imóvel apurado pelo perito do Juízo não contestado pelas partes. 3.Os juros de mora só deverão incidir após eventual expedição de precatório para pagamento do valor complementar (diferença), a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte àquele em que o pagamento deveria ter sido feito. 4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. PROVA PERICIAL. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. VALOR INDENIZATÓRIO JUSTO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Se o réu não impugnou o laudo no momento oportuno ocorreu a preclusão. 2. É justo o preço da indenização pela desapropriação de imóvel apurado pelo perito do Juízo não contestado pelas partes. 3.Os juros de mora só deverão incidir após eventual expedição de precatório para pagamento do valor complementar (diferença), a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte àquele em que o pagamento deveria ter sido feito. 4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
24/09/2017
Data da Publicação
:
26/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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