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Jurisprudência


TJAM 0018847-89.2005.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL – DANO MORAL – PESSOA JURÍDICA – HONRA OBJETIVA – PROVA – NECESSIDADE: - Somente se cogita, em sede de responsabilização civil, em dano moral a pessoa jurídica quando restar demonstrado o abalo à sua honra objetiva, considerando que inexiste honra subjetiva a ser resguardada. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 11/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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