TJAM 0018847-89.2005.8.04.0001
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL – DANO MORAL – PESSOA JURÍDICA – HONRA OBJETIVA – PROVA – NECESSIDADE:
- Somente se cogita, em sede de responsabilização civil, em dano moral a pessoa jurídica quando restar demonstrado o abalo à sua honra objetiva, considerando que inexiste honra subjetiva a ser resguardada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL – DANO MORAL – PESSOA JURÍDICA – HONRA OBJETIVA – PROVA – NECESSIDADE:
- Somente se cogita, em sede de responsabilização civil, em dano moral a pessoa jurídica quando restar demonstrado o abalo à sua honra objetiva, considerando que inexiste honra subjetiva a ser resguardada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
11/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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