TJAM 0018984-62.2010.8.04.0012
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO. SENTENÇA ANULADA.
- Evidenciada a necessidade da produção de provas requeridas pela autora, a tempo oportuno, constitui cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, com infração aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.
- Conforme precedentes emanados do Colendo STJ, a violação ao contraditório e da ampla defesa constitui matéria de ordem pública e pode ser conhecida de ofício pelo órgão julgador (STJ, REsp 714.467/PB).
- Apelo conhecido, anulada a sentença, de ofício.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO. SENTENÇA ANULADA.
- Evidenciada a necessidade da produção de provas requeridas pela autora, a tempo oportuno, constitui cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, com infração aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.
- Conforme precedentes emanados do Colendo STJ, a violação ao contraditório e da ampla defesa constitui matéria de ordem pública e pode ser conhecida de ofício pelo órgão julgador (STJ, REsp 714.467/PB).
- Apelo conhecido, anulada a sentença, de ofício.
Data do Julgamento
:
23/08/2015
Data da Publicação
:
25/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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