TJAM 0019004-28.2006.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – REGULARIDADE FORMAL – RAZÕES DE APELO – NÃO-CONHECIMENTO:
- Para ser conhecido, o recurso deve trazer, em suas razões, fundamentos que impugnem validamente a sentença, pena de não ser preenchido o requisito da regularidade formal.
- Recurso com argumentos genéricos e sem qualquer relação com as razões de decidir não autorizam o seu conhecimento.
- Somente foi regularmente devolvido à Corte o debate acerca dos honorários advocatícios, não merecendo qualquer reparo a sentença neste capítulo.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – REGULARIDADE FORMAL – RAZÕES DE APELO – NÃO-CONHECIMENTO:
- Para ser conhecido, o recurso deve trazer, em suas razões, fundamentos que impugnem validamente a sentença, pena de não ser preenchido o requisito da regularidade formal.
- Recurso com argumentos genéricos e sem qualquer relação com as razões de decidir não autorizam o seu conhecimento.
- Somente foi regularmente devolvido à Corte o debate acerca dos honorários advocatícios, não merecendo qualquer reparo a sentença neste capítulo.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
20/08/2017
Data da Publicação
:
23/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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