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Jurisprudência


TJAM 0019004-28.2006.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – REGULARIDADE FORMAL – RAZÕES DE APELO – NÃO-CONHECIMENTO: - Para ser conhecido, o recurso deve trazer, em suas razões, fundamentos que impugnem validamente a sentença, pena de não ser preenchido o requisito da regularidade formal. - Recurso com argumentos genéricos e sem qualquer relação com as razões de decidir não autorizam o seu conhecimento. - Somente foi regularmente devolvido à Corte o debate acerca dos honorários advocatícios, não merecendo qualquer reparo a sentença neste capítulo. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 20/08/2017
Data da Publicação : 23/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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