TJAM 0019055-73.2005.8.04.0001
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVADA. CONCESSÃO DEFERIDA. RECURSO PROVIDO.
1. Presumi-se verdadeira a alegação de hipossuficiência da pessoa natural.
2. O indeferimento do pedido de gratuidade de justiça só poderá ocorrer quando forem verificados nos autos elementos que evidenciem falta de pressupostos para concessão.
3. Recurso provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVADA. CONCESSÃO DEFERIDA. RECURSO PROVIDO.
1. Presumi-se verdadeira a alegação de hipossuficiência da pessoa natural.
2. O indeferimento do pedido de gratuidade de justiça só poderá ocorrer quando forem verificados nos autos elementos que evidenciem falta de pressupostos para concessão.
3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
17/09/2017
Data da Publicação
:
18/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Medida Cautelar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão