TJAM 0019077-25.2010.8.04.0012
APELAÇÃO CÍVEL. INTERDITO PROIBITÓRIO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INCIDÊNCIA. VERBA HONORÁRIA. RAZOABILIDADE DO VALOR ARBITRADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. "Impossível imputar à parte autora os ônus da sucumbência se quando do ajuizamento da demanda existia o legitimo interesse de agir, era fundada a pretensão, e a extinção do processo sem julgamento do mérito se deu por motivo superveniente que não lhe possa ser atribuído". (precedentes Superior Tribunal de Justiça).
2. Recurso Conhecido e Improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INTERDITO PROIBITÓRIO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INCIDÊNCIA. VERBA HONORÁRIA. RAZOABILIDADE DO VALOR ARBITRADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. "Impossível imputar à parte autora os ônus da sucumbência se quando do ajuizamento da demanda existia o legitimo interesse de agir, era fundada a pretensão, e a extinção do processo sem julgamento do mérito se deu por motivo superveniente que não lhe possa ser atribuído". (precedentes Superior Tribunal de Justiça).
2. Recurso Conhecido e Improvido.
Data do Julgamento
:
21/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Interdição
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão