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Jurisprudência


TJAM 0019272-24.2002.8.04.0001

Ementa
E M E N T A PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA ANULADA POR FALSIDADE DE DOCUMENTO. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE PESSOA FALECIDA. AUTOR DA AÇÃO DECLARATÓRIA QUE NÃO COMPROVA A QUALIDADE DE INVENTARIANTE OU SEQUER DE HERDEIRO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO ESPÓLIO, REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE, PARA DEMANDAR E SER DEMANDADO EM TODAS AS AÇÕES EM QUE O DE CUJUS INTEGRARIA O PÓLO ATIVO OU PASSIVO DA DEMANDA, SE VIVO FOSSE (REsp 1125510/RS). RECURSO PROVIDO. - Nos termos dos arts. 12, V, e 991, I, do Código de Processo Civil, é o inventariante quem tem legitimidade para representar o espólio em juízo ou fora dele; - Inexistindo nos autos prova da qualidade de inventariante ou mesmo de herdeiro do autor, não possui o mesmo legitimidade para representar ou defender o espólio. - Apelação provida para extinguir o processo sem resolução do mérito.

Data do Julgamento : 01/09/2013
Data da Publicação : 03/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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