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Jurisprudência


TJAM 0019323-30.2005.8.04.0001

Ementa
Apelação. Roubo. Absolvição. Impossibilidade. Depoimentos. Vítima. Testemunhas. Harmonia. Defesa. Cerceamento. Inocorrência. Patrocínio da Defensoria Pública. Hipossuficiência. Presunção. I–As provas produzidas nos autos são suficientes para comprovação de autoria e materialidade do crime. II-Ausência de comprovação do apontado cerceamento de defesa a comprometer o mérito apreciado. III-A declaração de hipossuficiência mostra-se prescindível quando, no curso da demanda, o autor passa a ser patrocinado pela Defensoria Pública. IV-Recurso Conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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