TJAM 0019339-47.2006.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELO INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Por força do art. 798, § 5º, alínea 'b' do CPP, a intimação da sentença proferida no Tribunal do Júri se dá na própria sessão de julgamento em que se fizer presente a parte interessada, sendo intempestivo o apelo interposto após o interregno legal, consoante se extrai da Ata da Sessão de julgamento integrante dos autos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELO INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Por força do art. 798, § 5º, alínea 'b' do CPP, a intimação da sentença proferida no Tribunal do Júri se dá na própria sessão de julgamento em que se fizer presente a parte interessada, sendo intempestivo o apelo interposto após o interregno legal, consoante se extrai da Ata da Sessão de julgamento integrante dos autos.
Data do Julgamento
:
06/03/2016
Data da Publicação
:
07/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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