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Jurisprudência


TJAM 0019339-47.2006.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELO INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Por força do art. 798, § 5º, alínea 'b' do CPP, a intimação da sentença proferida no Tribunal do Júri se dá na própria sessão de julgamento em que se fizer presente a parte interessada, sendo intempestivo o apelo interposto após o interregno legal, consoante se extrai da Ata da Sessão de julgamento integrante dos autos.

Data do Julgamento : 06/03/2016
Data da Publicação : 07/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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