TJAM 0019409-98.2005.8.04.0001
RECURSO DE APELAÇÃO - BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO ALIENADO - DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO DEVEDOR - DIREITO CONDICIONADO À EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR REMANESCENTE - RECURSO PROVIDO.
- Ao devedor fiduciário não é assegurada a restituição integral das parcelas pagas em caso de resolução contratual por inadimplemento, isto porque somente se reserva o direito ao recebimento do saldo eventualmente apurado após a venda do bem alienado e da quitação do saldo devedor.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO - BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO ALIENADO - DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO DEVEDOR - DIREITO CONDICIONADO À EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR REMANESCENTE - RECURSO PROVIDO.
- Ao devedor fiduciário não é assegurada a restituição integral das parcelas pagas em caso de resolução contratual por inadimplemento, isto porque somente se reserva o direito ao recebimento do saldo eventualmente apurado após a venda do bem alienado e da quitação do saldo devedor.
Data do Julgamento
:
23/08/2015
Data da Publicação
:
24/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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