TJAM 0019982-05.2006.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE ARRESTO EM AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUDICIÁRIO. RECURSO PROVIDO.
1. Constata-se prescrição intercorrente quando a parte se queda inerte e, quando verificado o transcurso do prazo previsto em lei.
2. Quando a parte cumpre as diligências exigidas e realiza pedido em audiência, cabe ao judiciário apreciar tal pleito e dar o impulso oficial.
3. Apelação provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE ARRESTO EM AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUDICIÁRIO. RECURSO PROVIDO.
1. Constata-se prescrição intercorrente quando a parte se queda inerte e, quando verificado o transcurso do prazo previsto em lei.
2. Quando a parte cumpre as diligências exigidas e realiza pedido em audiência, cabe ao judiciário apreciar tal pleito e dar o impulso oficial.
3. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
21/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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