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Jurisprudência


TJAM 0019982-05.2006.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE ARRESTO EM AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUDICIÁRIO. RECURSO PROVIDO. 1. Constata-se prescrição intercorrente quando a parte se queda inerte e, quando verificado o transcurso do prazo previsto em lei. 2. Quando a parte cumpre as diligências exigidas e realiza pedido em audiência, cabe ao judiciário apreciar tal pleito e dar o impulso oficial. 3. Apelação provida.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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