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Jurisprudência


TJAM 0020022-84.2006.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. FIM DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EMPRESÁRIA. FATO INCONTROVERSO. CUSTO ECONÔMICO DO FEITO DISTRIBUÍDO IGUALITARIAMENTE. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. I – O fim do exercício da atividade empresária pela apelante – fato incontroverso – importa a perda superveniente do interesse processual na presente cautelar, nos moldes do art. 485, VI, do CPC/2015. Isso porque o objeto da ação consiste no restabelecimento da energia elétrica e no impedimento de interrupção do fornecimento desta. II - Com o superveniente fim do exercício da atividade empresária, não há, nesta ação cautelar, vencedor ou vencido, tampouco se pode afirmar que a perda do objeto foi provocada pela apelante. Portanto, é impositiva a repartição igualitária entre as partes do custo econômico do processo (custas judiciais e honorários de sucumbência). III – Apelação conhecida e provida para reformar a sentença apelada, no sentido de extinguir o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o art. 485, VI, do CPC/2015. IV - Por fim, com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários de sucumbência para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 26/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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