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Jurisprudência


TJAM 0020068-90.1962.8.04.0300

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO – DEFEITOS RECORRENTES – DANO MORAL – CARACTERIZAÇÃO – MONTANTE – RAZOABILIDADE: - Em que pese os defeitos apresentados em veículo zero quilômetro não assegurarem, a princípio, a necessidade de reparação moral, essa premissa há de ser afastada quando tais defeitos são recorrentes e se mostram excessivos, ficando o veículo paralisado por período além do razoável. - O montante estabelecido a título de reparação moral – R$ 15.000,00 (quinze mil reais), mostra-se compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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