TJAM 0020068-90.1962.8.04.0300
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO – DEFEITOS RECORRENTES – DANO MORAL – CARACTERIZAÇÃO – MONTANTE – RAZOABILIDADE:
- Em que pese os defeitos apresentados em veículo zero quilômetro não assegurarem, a princípio, a necessidade de reparação moral, essa premissa há de ser afastada quando tais defeitos são recorrentes e se mostram excessivos, ficando o veículo paralisado por período além do razoável.
- O montante estabelecido a título de reparação moral – R$ 15.000,00 (quinze mil reais), mostra-se compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO – DEFEITOS RECORRENTES – DANO MORAL – CARACTERIZAÇÃO – MONTANTE – RAZOABILIDADE:
- Em que pese os defeitos apresentados em veículo zero quilômetro não assegurarem, a princípio, a necessidade de reparação moral, essa premissa há de ser afastada quando tais defeitos são recorrentes e se mostram excessivos, ficando o veículo paralisado por período além do razoável.
- O montante estabelecido a título de reparação moral – R$ 15.000,00 (quinze mil reais), mostra-se compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
17/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão