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Jurisprudência


TJAM 0020101-97.2005.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO ADESIVO. DANO MATERIAL INEXISTENTE. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1.O cadastramento indevido em rol de inadimplentes gera dano moral in re ipsa, reparável pecuniariamente, modalidade que prescinde prova de prejuízo, bastando a comprovação da conduta e do nexo causal. 2. Não caracteriza dano material a negativa de empréstimo pecuniário, tanto na modalidade de danos emergentes ou lucros cessantes, pois trata-se de uma faculdade do agente financeiro. 3.Quantum indenizatório arbitrado em harmonia com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 02/02/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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