TJAM 0020101-97.2005.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO ADESIVO. DANO MATERIAL INEXISTENTE. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1.O cadastramento indevido em rol de inadimplentes gera dano moral in re ipsa, reparável pecuniariamente, modalidade que prescinde prova de prejuízo, bastando a comprovação da conduta e do nexo causal.
2. Não caracteriza dano material a negativa de empréstimo pecuniário, tanto na modalidade de danos emergentes ou lucros cessantes, pois trata-se de uma faculdade do agente financeiro.
3.Quantum indenizatório arbitrado em harmonia com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
4.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO ADESIVO. DANO MATERIAL INEXISTENTE. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1.O cadastramento indevido em rol de inadimplentes gera dano moral in re ipsa, reparável pecuniariamente, modalidade que prescinde prova de prejuízo, bastando a comprovação da conduta e do nexo causal.
2. Não caracteriza dano material a negativa de empréstimo pecuniário, tanto na modalidade de danos emergentes ou lucros cessantes, pois trata-se de uma faculdade do agente financeiro.
3.Quantum indenizatório arbitrado em harmonia com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
4.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
02/02/2014
Data da Publicação
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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