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Jurisprudência


TJAM 0020384-23.2005.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MATRÍCULAS EXPEDIDAS EM FAVOR DO RECORRENTE. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL PERMEADA POR IRREGULARIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE ILIDIR O TÍTULO APRESENTADO PELO ESTADO DO AMAZONAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Deve ser afastada a alegação de prescrição da ação reivindicatória, uma vez que o imóvel objeto do litígio trata-se, em tese, de área pública, portanto não estaria sujeito ao fenômeno da prescrição. 2. Para os autos, torna-se irrelevante o tempo em que o Apelante afirma possuir o bem de forma mansa e pacífica, posto que os bens públicos são imprescritíveis, logo não são passíveis de aquisição por meio de usucapião 3. As matrículas expedidas em favor do Recorrente possuem origem nebulosa e encontram-se permeadas por evidentes irregularidades, de modo que não são suficientes para afastar o título apresentado pelo Estado do Amazonas. 4. Deve ser feita a revisão dos honorários advocatícios arbitrados em primeira instância, uma vez que se mostram exorbitantes e muito distantes do valor atribuído à causa. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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