TJAM 0020397-27.2002.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DISTRIBUIÇÃO DOS ART. 333, CPC. Em fiel observância ao devido processo legal, ao réu, cumpre provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, sob pena de não obter a tutela jurisdicional pretendida, essa última hipótese verificada no caso concreto.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DISTRIBUIÇÃO DOS ART. 333, CPC. Em fiel observância ao devido processo legal, ao réu, cumpre provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, sob pena de não obter a tutela jurisdicional pretendida, essa última hipótese verificada no caso concreto.
Data do Julgamento
:
29/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão