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Jurisprudência


TJAM 0020397-27.2002.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DISTRIBUIÇÃO DOS ART. 333, CPC. Em fiel observância ao devido processo legal, ao réu, cumpre provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, sob pena de não obter a tutela jurisdicional pretendida, essa última hipótese verificada no caso concreto.

Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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