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Jurisprudência


TJAM 0020456-15.2002.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NULIDADE DA EXECUÇÃO. PROCESSO EM FACE DE CONHECIMENTO. NULIDADE DO CONTRATO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DIREITO DE PREFERÊNCIA DO LOCATÁRIO. IRRELEVÂNCIA. CORRETAGEM COM EXCLUSIVIDADE. REMUNERAÇÃO DEVIDA INDEPENDENTEMENTE DE MEDIAÇÃO, SALVO INÉRCIA OU OCIOSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A ação de cobrança baseou-se em documento devidamente assinado pelo autor e por um dos réus, demonstrando uma relação jurídica de corretagem exclusiva entre as partes, e a venda de um imóvel pelos réus. Assim não há qualquer razão para se dizer que a autora pleitea direito alheio. Preliminar rejeitada. 2. Os apelantes requerem, outrossim, a nulidade da execução, em face da nulidade do contrato de corretagem. Denota-se a ocorrência da preclusão consumativa, pois este pedido não foi feito em sede de Contestação. Ademais, o processo está em fase de conhecimento, restando manifestamente incabível o pedido realizado. 3. Ajustada a corretagem com exclusividade, cabe remuneração ao corretor, independentemente de mediação do corretor, salvo se comprovada a inércia ou ociosidade (art. 726, CC). Destarte, é de somenos importância a quem a venda foi realizada. 4. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO Sala de Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Taxa de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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