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Jurisprudência


TJAM 0020585-15.2005.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO AVIADO CONTRA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. ERRO. APELAÇÃO CÍVEL. INÉPCIA DA INICIAL. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA EMENDAR A EXORDIAL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 1.O aviamento de agravo retido para atacar sentença configura erro grosseiro, não comportando conhecimento por falta de amparo legal, uma vez que a sentença é passível de desafio por Recurso de apelação. 2. Em conformidade com o art. 284 do código de processo civil, verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, ainda que já esteja contestada. 3.Precedentes STJ. 4.Recurso de apelação conhecido e provido.

Data do Julgamento : 02/02/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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