TJAM 0020585-15.2005.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO AVIADO CONTRA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. ERRO. APELAÇÃO CÍVEL. INÉPCIA DA INICIAL. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA EMENDAR A EXORDIAL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1.O aviamento de agravo retido para atacar sentença configura erro grosseiro, não comportando conhecimento por falta de amparo legal, uma vez que a sentença é passível de desafio por Recurso de apelação.
2. Em conformidade com o art. 284 do código de processo civil, verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, ainda que já esteja contestada.
3.Precedentes STJ.
4.Recurso de apelação conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO AVIADO CONTRA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. ERRO. APELAÇÃO CÍVEL. INÉPCIA DA INICIAL. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA EMENDAR A EXORDIAL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1.O aviamento de agravo retido para atacar sentença configura erro grosseiro, não comportando conhecimento por falta de amparo legal, uma vez que a sentença é passível de desafio por Recurso de apelação.
2. Em conformidade com o art. 284 do código de processo civil, verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, ainda que já esteja contestada.
3.Precedentes STJ.
4.Recurso de apelação conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
02/02/2014
Data da Publicação
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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