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Jurisprudência


TJAM 0020646-36.2006.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE PROPRIETÁRIO E CONDUTOR DO VEÍCULO. APELO DESPROVIDO. I – No laudo pericial realizado pelo Detran (fl. 28) consta conclusão dos peritos no sentido de que o veículo de placa JWN-1930 deu causa ao acidente que causou danos no veículo do autor. Na oportunidade, este veículo era conduzido por José Monteiro dos Santos. No entanto, o real proprietário do veículo é o segundo requerido, Sr. Luiz Loureiro de Lucena, conforme demonstra o documento de fl. 30. Logo, restou comprovada a culpa do condutor do veículo de propriedade do requerido Luiz Loureiro de Lucena. II – Assim sendo, o proprietário do veículo deve ser solidariamente responsabilizado com o condutor, uma vez que o proprietário responde pelos atos cometidos por terceiro, posto que a ele confiou o uso do veículo de sua propriedade. Logo, não há como se eximir de responsabilidade. III – Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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