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Jurisprudência


TJAM 0020670-64.2006.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – DESAPROPRIAÇÃO – VALOR MÉDIO – JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS: - Agiu com acerto o magistrado de piso ao estabelecer como valor da indenização por desapropriação o valor médio do metro quadrado na localização específica do bem, bem como o seu uso. - A fixação de juros compensatórios tem como fundamento não apenas o que o expropriado deixou de ganhar com a perda antecipada, mas também a expectativa de renda futura. - Os juros compensatórios incidem até a data da expedição do precatório, quando passarão a incidir os moratórios. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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