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Jurisprudência


TJAM 0020962-49.2006.8.04.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO. PERMISSÃO PARA SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL (TAXI). SENTENÇA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. CAUSA DE PEDIR DIVERSA. INCORRÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. EDIÇÃO DE NOVA NORMATIZAÇÃO. REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO EM FAVOR DO ADMINISTRADO. POSSIBILIDADE. 1. A sentença denegatória da segurança transitada em julgado, proferida em desfavor do Impetrante, ora Apelado nesta demanda, foi fundamentada na Lei 908/99, sendo posteriormente revogada pela Lei 678/02, que alterou os requisitos para a permissão de transporte individual de taxi e que serve de causa de pedir nesta ação. Havendo, dessa forma, causas de pedir diversas no mandado de segurança e na ação de obrigação de fazer, não há que se falar em coisa julgada material. 2. Advindo nova norma jurídica (Lei 678/02) que, modificando a anteriormente vigente (Lei 506/99), reconheça ao administrado o direito de ser permissionário do serviço de transporte individual de taxi, é dever da Administração rever os seus atos à luz da legislação vigente.

Data do Julgamento : 12/07/2015
Data da Publicação : 13/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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