TJAM 0021388-61.2006.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO DE DOIS PNEUS USADOS. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Cabível, na hipótese, a aplicação do Princípio da Insignificância ou Bagatela, dada a irrelevância penal da conduta perpetrada pela acusada e a insignificância da lesão produzida no bem jurídico tutelado pelo Estado;
2. Ademais, o fato de tratar-se de furto qualificado não afasta, automaticamente, a causa de exclusão de tipicidade material;
3. Absolvição mantida, com o consequente desprovimento do recurso.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO DE DOIS PNEUS USADOS. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Cabível, na hipótese, a aplicação do Princípio da Insignificância ou Bagatela, dada a irrelevância penal da conduta perpetrada pela acusada e a insignificância da lesão produzida no bem jurídico tutelado pelo Estado;
2. Ademais, o fato de tratar-se de furto qualificado não afasta, automaticamente, a causa de exclusão de tipicidade material;
3. Absolvição mantida, com o consequente desprovimento do recurso.
Data do Julgamento
:
28/01/2018
Data da Publicação
:
29/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Aplicação da Pena
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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