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Jurisprudência


TJAM 0021388-61.2006.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO DE DOIS PNEUS USADOS. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Cabível, na hipótese, a aplicação do Princípio da Insignificância ou Bagatela, dada a irrelevância penal da conduta perpetrada pela acusada e a insignificância da lesão produzida no bem jurídico tutelado pelo Estado; 2. Ademais, o fato de tratar-se de furto qualificado não afasta, automaticamente, a causa de exclusão de tipicidade material; 3. Absolvição mantida, com o consequente desprovimento do recurso.

Data do Julgamento : 28/01/2018
Data da Publicação : 29/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Aplicação da Pena
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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