main-banner

Jurisprudência


TJAM 0021708-48.2005.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JURI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. AUTORIA QUE NÃO RESTOU COMPROVADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE ENCONTRA RESPALDO COM O DECIDIDO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. EXASPERAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0021708-48.2005.8.04.0001, em epígrafe, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade, em consonância com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público, nos termos do voto do relator que passa a integrar o presente. Publique-se. Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM, data do sistema.

Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão