TJAM 0021840-71.2006.8.04.0001
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
I – Como bem apontado pelo Juízo de origem, o laudo pericial acostado aos autos evidencia a incapacidade parcial e permanente do autor em relação às atividades laborais, requisito essencial ao deferimento do benefício.
II - Também acerta o juízo a quo ao estabelecer o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença como marco inicial do auxílio-acidente. Neste sentido, é a previsão do art. 86, § 2.º, da Lei n.º 8.213/91.
III – Remessa Necessária não provida.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
I – Como bem apontado pelo Juízo de origem, o laudo pericial acostado aos autos evidencia a incapacidade parcial e permanente do autor em relação às atividades laborais, requisito essencial ao deferimento do benefício.
II - Também acerta o juízo a quo ao estabelecer o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença como marco inicial do auxílio-acidente. Neste sentido, é a previsão do art. 86, § 2.º, da Lei n.º 8.213/91.
III – Remessa Necessária não provida.
Data do Julgamento
:
23/04/2018
Data da Publicação
:
24/04/2018
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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