main-banner

Jurisprudência


TJAM 0021840-71.2006.8.04.0001

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA. I – Como bem apontado pelo Juízo de origem, o laudo pericial acostado aos autos evidencia a incapacidade parcial e permanente do autor em relação às atividades laborais, requisito essencial ao deferimento do benefício. II - Também acerta o juízo a quo ao estabelecer o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença como marco inicial do auxílio-acidente. Neste sentido, é a previsão do art. 86, § 2.º, da Lei n.º 8.213/91. III – Remessa Necessária não provida.

Data do Julgamento : 23/04/2018
Data da Publicação : 24/04/2018
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão