TJAM 0021924-77.2003.8.04.0001
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO – CONFUSÃO ENTRE AUTOR E RÉU – INCORPORAÇÃO - :
- Extingue-se o feito, sem resolução de mérito, quando houver confusão entre autor e réu, nos exatos termos do inciso X, do art. 267 do Código de Processo Civil.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO – CONFUSÃO ENTRE AUTOR E RÉU – INCORPORAÇÃO - :
- Extingue-se o feito, sem resolução de mérito, quando houver confusão entre autor e réu, nos exatos termos do inciso X, do art. 267 do Código de Processo Civil.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
08/02/2015
Data da Publicação
:
10/02/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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