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Jurisprudência


TJAM 0021924-77.2003.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO – CONFUSÃO ENTRE AUTOR E RÉU – INCORPORAÇÃO - : - Extingue-se o feito, sem resolução de mérito, quando houver confusão entre autor e réu, nos exatos termos do inciso X, do art. 267 do Código de Processo Civil. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 08/02/2015
Data da Publicação : 10/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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