TJAM 0021983-60.2006.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RECURSO QUE NÃO ENFRENTA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - Em nenhum momento o recorrente veio combater os fundamentos da sentença vergastada, que reconheceu a legitimidade ativa do Apelante, entretanto, no mérito, julgou improcedente a ação por entender que o autor não refutou a legitimidade da Apelada em negar-se a receber as parcelas do financiamento. Ao contrário limitou-se a alegar que é o Apelante parte legítima para ingressar com a Ação de Consignação em Pagamento apesar de ser titular do direito através de "contrato de gaveta", legitimidade essa que já havia fora reconhecida pela magistrada na origem, falhando em atacar especificamente os pontos cuja modificação pretende e em dissonância.
II – Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RECURSO QUE NÃO ENFRENTA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - Em nenhum momento o recorrente veio combater os fundamentos da sentença vergastada, que reconheceu a legitimidade ativa do Apelante, entretanto, no mérito, julgou improcedente a ação por entender que o autor não refutou a legitimidade da Apelada em negar-se a receber as parcelas do financiamento. Ao contrário limitou-se a alegar que é o Apelante parte legítima para ingressar com a Ação de Consignação em Pagamento apesar de ser titular do direito através de "contrato de gaveta", legitimidade essa que já havia fora reconhecida pela magistrada na origem, falhando em atacar especificamente os pontos cuja modificação pretende e em dissonância.
II – Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
28/08/2016
Data da Publicação
:
29/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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