TJAM 0022031-24.2003.8.04.0001
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – INTERESSE RECURSAL – INEXISTÊNCIA:
- Carece de interesse recursal apelante que não sofre qualquer gravame com a sentença prolatada, não devendo ser conhecido o recurso interposto.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – INTERESSE RECURSAL – INEXISTÊNCIA:
- Carece de interesse recursal apelante que não sofre qualquer gravame com a sentença prolatada, não devendo ser conhecido o recurso interposto.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento
:
19/07/2015
Data da Publicação
:
20/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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