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Jurisprudência


TJAM 0022130-23.2005.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INÉPCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I – In casu, impende registrar a inexistência de impugnação da motivação expendida na sentença vergastada, o que constitui clara ofensa ao Princípio da Dialeticidade Recursal. De acordo com o citado princípio, constitui ônus processual do recorrente a demonstração de forma clara e objetiva dos motivos de fato e de direito embasadores do seu inconformismo. II - Além disso, faz-se forçoso reconhecer a inépcia do presente recurso. Conforme se depreende dos autos, as razões recursais encontram-se totalmente dissociadas do pedido. Isto é, da narração dos fatos, não decorre logicamente o pedido, conforme vazado no artigo 295, parágrafo único, II, do artigo Estatuto Processual Civil. III Apelação não conhecida.

Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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