TJAM 0022130-23.2005.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INÉPCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – In casu, impende registrar a inexistência de impugnação da motivação expendida na sentença vergastada, o que constitui clara ofensa ao Princípio da Dialeticidade Recursal. De acordo com o citado princípio, constitui ônus processual do recorrente a demonstração de forma clara e objetiva dos motivos de fato e de direito embasadores do seu inconformismo.
II - Além disso, faz-se forçoso reconhecer a inépcia do presente recurso. Conforme se depreende dos autos, as razões recursais encontram-se totalmente dissociadas do pedido. Isto é, da narração dos fatos, não decorre logicamente o pedido, conforme vazado no artigo 295, parágrafo único, II, do artigo Estatuto Processual Civil.
III Apelação não conhecida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INÉPCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – In casu, impende registrar a inexistência de impugnação da motivação expendida na sentença vergastada, o que constitui clara ofensa ao Princípio da Dialeticidade Recursal. De acordo com o citado princípio, constitui ônus processual do recorrente a demonstração de forma clara e objetiva dos motivos de fato e de direito embasadores do seu inconformismo.
II - Além disso, faz-se forçoso reconhecer a inépcia do presente recurso. Conforme se depreende dos autos, as razões recursais encontram-se totalmente dissociadas do pedido. Isto é, da narração dos fatos, não decorre logicamente o pedido, conforme vazado no artigo 295, parágrafo único, II, do artigo Estatuto Processual Civil.
III Apelação não conhecida.
Data do Julgamento
:
17/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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