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Jurisprudência


TJAM 0022157-74.2003.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO DE SENTENÇA – CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO PARCIAL – DEPÓSITO INSUFICIENTE – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES – SÚMULA 254/STF – TERMO A QUO – SÚMULAS 54 E 362 STJ – HONORÁRIOS EM FASE DE EXECUÇÃO CABÍVEIS – RESISTÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Nos termos da súmula 254/STF, a incidência de juros de mora e correção monetária no valor executado independe de pedido ou condenação posta na sentença em execução; - Tendo em vista tratar-se de indenização por danos morais decorrentes de relação extracontratual, deve-se observar a orientação das súmulas 54 e 362, ambas do STJ, quanto ao termo a quo para incidência dos mencionados consectários; - Não tendo se efetivado o depósito do valor total devido, cabíveis honorários de advogado em execução de sentença, haja vista a ocorrência de resistência, observando-se, para tanto, a disciplina do art. 20, §4º, do CPC. - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 29/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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