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Jurisprudência


TJAM 0022282-71.2005.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA CONCORRENTE. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PENSIONAMENTO MENSAL. SALÁRIO MÍNIMO. VALOR. VENCIMENTO DA PARCELA. SENTENÇA REFORMADA. . I – Há culpa concorrente quando ambos os envolvidos em acidente de trânsito contribuem, por negligência, com o fato, violando as normas gerais de circulação e conduta do Código de Trânsito Brasileiro, sendo imperiosa a divisão da reparação dos prejuízos sofridos. II - Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o arbitramento do valor da reparação por danos morais e por prejuízos estéticos deve ser efetuado com observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, com vistas a evitar o enriquecimento sem causa e a proporcionar ressarcimento adequado, não ínfimo, de acordo com a extensão do dano. III - Conforme as circunstâncias do caso concreto e diante da concorrência de culpas, o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) se revela adequado e proporcional à extensão do dano moral sofrido, bem como a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais) compensa a lesão estética experimentada. IV – Em pensionamento mensal fixado em salário mínimo, o valor do salário mínimo deve se reportar à data de vencimento de cada uma das obrigações de pagamento, incidindo correção monetária e juros de mora desde então. V – Primeira apelação conhecida e, parcialmente, provida. Segunda apelação conhecida e provida. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 03/04/2016
Data da Publicação : 04/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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