main-banner

Jurisprudência


TJAM 0022449-54.2006.8.04.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO DA PENA-BASE. ATENUANTES DA CONFISSÃO E MENORIDADE RELATIVA. MODIFICAÇÃO DO QUANTUM. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. A sentença condenatória, apontou circunstâncias judiciais desfavoráveis, quais sejam: culpabilidade, personalidade do agente, circunstâncias e consequências do crime, bem como o comportamento da vítima – que, a luz do art. 59 do Código Penal, autorizam a exasperação acima do mínimo legal. II. Em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade reduzo o quantum das atenuantes da confissão e menoridade em 6 (meses) para cada uma, fixando a pena em 8 (oito) anos e 6 (seis) meses de reclusão. III. Diante da nova pena aplicada ao apelante verifica-se verifica-se que da sentença de pronúncia até a publicação da sentença condenatória o prazo prescricional não foi atingido. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIAL, EM CONSONÂNCIA PARCIAL COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 30/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Mirza Telma de Oliveira Cunha
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão